Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/03 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - No regime do DL n° 555/99 de 16.12 os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um acto administrativo separado que se não confunde com o outro. II - Nos termos do disposto no art. 4° do DL n° 177/2001 de 4.6, não obstante o procedimento de licenciamento da obra ter tido o seu início antes da vigência do DL n° 555/99 de 16.12, esta nova lei é aplicável aos procedimentos de autorização de utilização iniciados após a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00059444 |
| Nº do Documento: | SA12003062501009 |
| Data de Entrada: | 05/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 N1 ART24 ART62 ART111 ART113. DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART4. |
| Aditamento: | |