Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015988
Data do Acordão:02/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
RECURSO DE REVISÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Sempre que se argua decisão do Ministro das Finanças, tomada sobre reclamação extraordinária, como eivada dos vícios referidos no artigo 85, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, há recurso de revisão para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018477
Nº do Documento:SA219690212015988
Data de Entrada:10/18/1968
Recorrente:CORREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1580
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/06/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART77 ART78 ART85 D ART88.
LOSTA56 ART22 N2.
RSTA57 ART88.