Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016047
Data do Acordão:02/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:No conceito de custos do n. 6 do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial, completado pela alinea b) do artigo 37, não se compreende o encargo fiscal resultante da liquidação feita ao abrigo do disposto no artigo 96.
Nº Convencional:JSTA00017453
Nº do Documento:SA219700225016047
Data de Entrada:01/24/1969
Recorrente:ESTABELECIMENTOS JB FERNANDES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N6 ART37 B ART96.
CADM40 ART686.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART15 PAR1.