Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026793
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CTT
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - A norma do art. 58 do Regulamento Disciplinar dos CTT, na parte em que estabelece que das decisões disciplinares condenatorias do conselho de administração cabe recurso contencioso para os tribunais competentes, editada por simples portaria ministerial -- Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, contrariando, abertamente, as normas dos arts.
5 do ETAF e 25 da LPTA, ambos decretos-lei, e invalida, devendo ser recusada a sua aplicação por este Supremo Tribunal, nos termos do disposto no art. 4-3 do ETAF.
II - Nos termos do n. 5 do art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT o poder dispositivo disciplinar do conselho de administração e transferido, pela via do recurso, para o ministro da tutela. Ao ministro e concedida total liberdade de apreciação e qualificação juridica do comportamento do arguido objecto do processo disciplinar.
A lei devolve ao ministro "o poder de resolver o caso controvertido", o recurso tem um claro efeito devolutivo para alem do efeito suspensivo.
III - Se a lei confere a uma autoridade infra-ordenada competencia para praticar certo acto mas admitindo que deste se interponha recurso hierarquico com efeito devolutivo o acto não e definitivo.
IV - Nos termos do disposto nos arts. 5 do ETAF e 25 da LPTA so dos actos definitivos e admissivel recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028301
Nº do Documento:SA119900302026793
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N3 ART5 ART26 ART51.
LPTA85 ART24 B ART25.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56ART58.
LOSTA56 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26786 DE 1989/07/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG444.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG286.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 PAG295.