Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028988 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | JURI DE DOUTORAMENTO ORGÃO DIRIGENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os juris de doutoramento, são orgãos não dirigentes das Universidades. II - A deliberação dum juri de doutoramento e um acto administrativo definidor da esfera juridica do candidato e, por isso, contenciosamente recorrivel. III - No recurso interposto da deliberação dum juri de doutoramento, tem legitimidade passiva, como autoridade recorrida, o proprio juri do concurso. IV - O juri de doutoramento mantem a sua competencia enquanto a sua decisão se não firmar na ordem juridica, por caso decidido ou caso resolvido ou pela via do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031161 |
| Nº do Documento: | SA119910509028988 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | MARQUES , BERNARDO |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N407 PAG244 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 388/70 DE 1970/08/05 ART13. CPC67 ART6 ART7 ART8. LPTA85 ART26 N2 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG343. AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG101. AC STA PROC10557 DE 1980/10/28. AC STA DE 1984/11/29 IN RLJ ANO118 PAG149. |