Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028988
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:JURI DE DOUTORAMENTO
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os juris de doutoramento, são orgãos não dirigentes das Universidades.
II - A deliberação dum juri de doutoramento e um acto administrativo definidor da esfera juridica do candidato e, por isso, contenciosamente recorrivel.
III - No recurso interposto da deliberação dum juri de doutoramento, tem legitimidade passiva, como autoridade recorrida, o proprio juri do concurso.
IV - O juri de doutoramento mantem a sua competencia enquanto a sua decisão se não firmar na ordem juridica, por caso decidido ou caso resolvido ou pela via do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00031161
Nº do Documento:SA119910509028988
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:MARQUES , BERNARDO
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N407 PAG244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 388/70 DE 1970/08/05 ART13.
CPC67 ART6 ART7 ART8.
LPTA85 ART26 N2 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N147 PAG343.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG101.
AC STA PROC10557 DE 1980/10/28.
AC STA DE 1984/11/29 IN RLJ ANO118 PAG149.