Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023548
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:No recurso contencioso, a falta de alegação do recorrente, quando está em causa a impugnação do acto administrativo da autoria de órgão da Administração Central, determina a deserção do recurso, face ao disposto no parágrafo único do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que não foi revogado, expressa ou tacitamente, pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00035090
Nº do Documento:SAP19900313023548
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:SOEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART684 N2 N3 ART690.
LPTA85 ART1 ART24 B ART52 ART134 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.