Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023548 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | No recurso contencioso, a falta de alegação do recorrente, quando está em causa a impugnação do acto administrativo da autoria de órgão da Administração Central, determina a deserção do recurso, face ao disposto no parágrafo único do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que não foi revogado, expressa ou tacitamente, pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035090 |
| Nº do Documento: | SAP19900313023548 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | SOEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART684 N2 N3 ART690. LPTA85 ART1 ART24 B ART52 ART134 N1. L 16/86 DE 1986/06/11. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |