Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042681
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos não é o meio legal adequado no caso em que os seus AA. pretendem ver reconhecido, através dela, um direito já anteriormente definido pela Administração através de um acto administrativo, consolidado na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido, quando a acumulação daquele pela via do recurso contencioso assegure a plena tutela desse direito.
II - Através da interposição de recurso contencioso dos actos administrativos que indeferiram os pedidos dos recorrentes, funcionários das ex-províncias ultramarinas, para que lhes fosse atribuída uma pensão de aposentação e através da consequente execução de sentença ficaria assegurada uma eficaz tutela jurisdicional dos direitos a que se arrogam, não se justificando a necessidade de propositura da acção para reconhecimento de direito a tal pensão.
Nº Convencional:JSTA00052223
Nº do Documento:SA119990630042681
Data de Entrada:07/25/1997
Recorrente:GABRIEL , DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:DIRSERV DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART24 ART26 N5 ART57 ART268 N4 N5.
CPA91 ART133 N1 D.
LPTA85 ART28 ART29 ART69 ART70.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/01/31.