Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033848 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, regulamenta o direito à objecção de consciência tal como este resulta da conjugação dos arts. 41, n. 1 e 6, e 276, n. 4, da Constituição da República, não estando assim ferida de inconstitucionalidade. II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição, como tal funcionando o processo anterior, com a declaração prevista na al. d) do n. 3 do art. 18. |
| Nº Convencional: | JSTA00038890 |
| Nº do Documento: | SA119940303033848 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , PAULO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/07 ART18 D ART21. CONST92 ART276 N1 N4 ART41 N6. CCIV66 ART12. |