Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033848
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, regulamenta o direito à objecção de consciência tal como este resulta da conjugação dos arts. 41, n. 1 e 6, e 276, n. 4, da Constituição da República, não estando assim ferida de inconstitucionalidade.
II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição, como tal funcionando o processo anterior, com a declaração prevista na al. d) do n. 3 do art. 18.
Nº Convencional:JSTA00038890
Nº do Documento:SA119940303033848
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:PEREIRA , PAULO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/07 ART18 D ART21.
CONST92 ART276 N1 N4 ART41 N6.
CCIV66 ART12.