Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012009 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO INTERNO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto do SEAF que informa um dado requerente não ser de deferir um pedido de isenção do IVA, selo e imposições Aduaneiras e um acto interno e, como tal, contenciosamente irrecorrivel. II - So os actos de liquidação de Tributos, Tributarios ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso, contenciosamente recorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00032388 |
| Nº do Documento: | SAP19910529012009 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 ART68 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637. AC STA PROC10436 DE 1990/01/24. AC STA PROC10661 DE 1990/02/07. AC STA PROC10539 DE 1990/03/21. AC STA PROC12131 DE 1990/05/16. AC STA PROC13080 DE 1990/02/06. |