Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026452 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS PROVIMENTO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O cargo de Director Distrital de Finanças é, de harmonia com o n. 1 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, equivalente ao de Director de Serviços e, como tal, um cargo de dirigente superior enquadrado no disposto no n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho. II - O provimento de tal cargo de Director Distrital de Finanças, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 4 n. 1 do Dec-Lei 191-F/79 e 22 do Dec-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, é feito em comissão de serviço, nos termos da lei geral, com as especialidades previstas neste último diploma citado, especialidades essas expressamente mencionadas no seu artigo 65: - nomeação por despacho ministerial, mediante proposta do director geral, de entre os funcionários habilitados com o curso de administração tributária previsto no mapa II anexo a tal Decreto Regulamentar. III - O acto de nomeação é, na medida em que se traduz numa escolha do provido que se entenda melhor satisfazer as exigências do cargo a preencher, um acto praticado no exercício de poder discricionário, com as vinculações resultantes do mencionado artigo 65 do Dec-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033458 |
| Nº do Documento: | SA119911203026452 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | ALVES , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART32 N1 ART65. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N5. |