Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026452
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS
PROVIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O cargo de Director Distrital de Finanças é, de harmonia com o n. 1 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, equivalente ao de Director de Serviços e, como tal, um cargo de dirigente superior enquadrado no disposto no n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho.
II - O provimento de tal cargo de Director Distrital de Finanças, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 4 n. 1 do Dec-Lei 191-F/79 e 22 do Dec-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, é feito em comissão de serviço, nos termos da lei geral, com as especialidades previstas neste último diploma citado, especialidades essas expressamente mencionadas no seu artigo 65: - nomeação por despacho ministerial, mediante proposta do director geral, de entre os funcionários habilitados com o curso de administração tributária previsto no mapa II anexo a tal Decreto Regulamentar.
III - O acto de nomeação é, na medida em que se traduz numa escolha do provido que se entenda melhor satisfazer as exigências do cargo a preencher, um acto praticado no exercício de poder discricionário, com as vinculações resultantes do mencionado artigo
65 do Dec-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00033458
Nº do Documento:SA119911203026452
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:ALVES , DIAMANTINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART32 N1 ART65.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART4 N5.