Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016012
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER DE REVOGAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
CUSTAS
Sumário:I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais.
II - Consequentemente, o pedido de revogação não gera indeferimento tacito.
III - O recurso interposto de inexistente indeferimento tacito e de rejeitar por carencia de objecto, sendo devidas custas pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00007961
Nº do Documento:SA119810716016012
Data de Entrada:04/24/1981
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3661
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
CPC67 ART446.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/18 IN AD N209 PAG210.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG545.