Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0903/14
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:INSOLVÊNCIA
CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
VENCIMENTO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - As obrigações tributárias vencem-se no termo do prazo legal para pagamento voluntário, à semelhança do que sucede com as obrigações jurídicas em geral, que só podem ser objecto de acção executiva quando sejam certas e exigíveis.
II - Razão por que a dívida proveniente de acto de liquidação adicional de imposto de selo referente aos anos de 2005 e 2006 se venceu no momento em que o credor adquiriu o direito de exigir o pagamento ao devedor, momento que não pode deixar de referir-se ao termo final do prazo para o seu pagamento voluntário (no caso, 6/03/2009), altura em que a sociedade executada já fora judicialmente declarada insolvente.
III - O que é vedado pelo nº 6 do art. 180º do CPPT é que na execução fiscal instaurada para cobrança de créditos vencidos após a falência sejam penhorados bens apreendidos no respectivo processo de falência, e não a instauração da execução fiscal em si.
Nº Convencional:JSTA000P18663
Nº do Documento:SA2201503040903
Data de Entrada:07/16/2014
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: