Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011490
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PENA DE SUSPENSÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - As decisões disciplinares de demissão ou de suspensão da actividade dos funcionarios publicos estão sujeitas a publicação obrigatoria no
Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
II - Quando a Administração não promova a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.
III - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00008523
Nº do Documento:SA119800214011490
Data de Entrada:04/17/1978
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:MINECUL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:793
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1978/01/20. DESP PMIN E MINECUL DE 1978/02/09.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
EDF43 ART59.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11309.
AC STA PROC10278.