Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0176/22.6BALSB
Data do Acordão:03/30/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXTINÇÃO
FUNDAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PERICULUM IN MORA
Sumário:I - Em 1.ª instância é admissível a junção de um parecer técnico em qualquer estado do processo, não sendo esse meio de prova atingido pela proibição estabelecida pelo n.º 3 do art.º 118.º do CPTA para a prova pericial.
II - Sendo o acto suspendendo a determinação de extinção de uma fundação, constante do art.º 2.º, do DL n.º 90-D/2022, de 30/12, que é um acto administrativo praticado sob forma legislativa, improcede a excepção da incompetência do tribunal em razão da matéria.
III - Não se verifica o requisito do “periculum in mora”, na vertente do facto consumado, quando a não concessão da suspensão de eficácia não torna totalmente inútil a eventual procedência da acção de impugnação do acto de extinção da fundação por esta situação não se dever considerar irreversível em termos absolutos.
IV - Na vertente da verificação de prejuízos de difícil reparação, esse requisito também não se pode considerar demonstrado quando, em face da alegação constante do requerimento inicial, não é possível concluir pela existência de um receio fundado da ocorrência do prejuízo invocado e este dano não constitui uma consequência adequada do indeferimento da suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00071703
Nº do Documento:SA1202303300176/22
Data de Entrada:12/31/2022
Recorrente:ASSOCIAÇÃO ... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 90-D/2022, DE 30/12, ART2
CPC ART426 ART542 N2 AL.B)
CPTA ART52 ART84 ART118 N3 ART120 N1
CRP ART198 N1 AL.A) ART268 N4
ETAF ART4 N3 AL.A)
CC ART1253 AL.C)
CPC ART760 N1
Aditamento: