Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 03/30/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXTINÇÃO FUNDAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | I - Em 1.ª instância é admissível a junção de um parecer técnico em qualquer estado do processo, não sendo esse meio de prova atingido pela proibição estabelecida pelo n.º 3 do art.º 118.º do CPTA para a prova pericial. II - Sendo o acto suspendendo a determinação de extinção de uma fundação, constante do art.º 2.º, do DL n.º 90-D/2022, de 30/12, que é um acto administrativo praticado sob forma legislativa, improcede a excepção da incompetência do tribunal em razão da matéria. III - Não se verifica o requisito do “periculum in mora”, na vertente do facto consumado, quando a não concessão da suspensão de eficácia não torna totalmente inútil a eventual procedência da acção de impugnação do acto de extinção da fundação por esta situação não se dever considerar irreversível em termos absolutos. IV - Na vertente da verificação de prejuízos de difícil reparação, esse requisito também não se pode considerar demonstrado quando, em face da alegação constante do requerimento inicial, não é possível concluir pela existência de um receio fundado da ocorrência do prejuízo invocado e este dano não constitui uma consequência adequada do indeferimento da suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00071703 |
| Nº do Documento: | SA1202303300176/22 |
| Data de Entrada: | 12/31/2022 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO ... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 90-D/2022, DE 30/12, ART2 CPC ART426 ART542 N2 AL.B) CPTA ART52 ART84 ART118 N3 ART120 N1 CRP ART198 N1 AL.A) ART268 N4 ETAF ART4 N3 AL.A) CC ART1253 AL.C) CPC ART760 N1 |
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