Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017541
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o acto que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação com fundamento, expresso em pareceres e informações de que se apropriou, em não haver manifesto interesse para a industria nacional na importação.
II - Não existe violação de lei, por erro nos pressupostos, quando o acto de indeferimento de pedido de isenção ou redução de direitos aduaneiros assenta na inexistencia de manifesto interesse para a industria nacional na importação de mercadoria em causa, aferido com base em outros indices ou factores que não os enunciados, em termos exemplificativos, no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3.
III - Gozando o acto administrativo da presunção da sua legalidade,recaia sobre o recorrente o onus de ilidir essa presunção, comprovando que não ocorre o pressuposto invocado.
Nº Convencional:JSTA00003241
Nº do Documento:SA119841011017541
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:INTERACO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS POR DELEGAÇÃO MINISTERIAL DE 1982/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18363 DE 1983/11/03.
AC STA PROC15510 DE 1983/12/02.