Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0110/09.9BECTB |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | A decisão que considera que após a alteração legislativa introduzida pela LOE/2008 todos os subsídios à exploração se integram no coeficiente de 0,20, sem cuidar de saber se a alguns deles, por não contribuírem directamente para compensar uma redução dos preços de venda das mercadorias ou produtos, se deve continuar a aplicar o coeficiente de 0,65, não enferma de falta de fundamentação, nem de falta de especificação da fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28207 |
| Nº do Documento: | SA2202110060110/09 |
| Data de Entrada: | 07/05/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………….(E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |