Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021176
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRC
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Ao falar de correcções de natureza quantitativa nos valores declarados, o n. 1 do art. 112 do CIRC refere-se apenas a actos pressupostos da liquidação prolatados pela Administração Fiscal no uso de um poder discricionário, mormente de ordem técnica.
II - A expressão "correcções técnicas" usada pelo Fisco refere-se, normalmente, a actos de liquidação que foram praticados no uso de um poder estritamente vinculado, por simples aplicação do critério exaustivamente definido na lei de tributação.
III - Só os actos identificados em I têm de ser notificados nos termos aí previstos.
IV - Os actos referidos em II têm de ser notificados nos termos gerais prescritos para os actos de liquidação pelos arts. 64 e 65 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00046738
Nº do Documento:SA219970205021176
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ACACIO RODRIGO FERNANDES & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART112 N1.
CPT91 ART64 65.