Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021176 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRC IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Ao falar de correcções de natureza quantitativa nos valores declarados, o n. 1 do art. 112 do CIRC refere-se apenas a actos pressupostos da liquidação prolatados pela Administração Fiscal no uso de um poder discricionário, mormente de ordem técnica. II - A expressão "correcções técnicas" usada pelo Fisco refere-se, normalmente, a actos de liquidação que foram praticados no uso de um poder estritamente vinculado, por simples aplicação do critério exaustivamente definido na lei de tributação. III - Só os actos identificados em I têm de ser notificados nos termos aí previstos. IV - Os actos referidos em II têm de ser notificados nos termos gerais prescritos para os actos de liquidação pelos arts. 64 e 65 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00046738 |
| Nº do Documento: | SA219970205021176 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ACACIO RODRIGO FERNANDES & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART112 N1. CPT91 ART64 65. |