Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018663
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CTT
REGIME DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O regime disciplinar aplicavel nos CTT desde a entrada em vigor da Port. 13232, de 24-7-50, não se mostra alterado pelo Dec-Lei 49368, de 10-11-69, nem pelos Decs.-Leis 260/76, de 8-4, 49408, de 24-11-69, ou Dec-Lei 519-C1/79, de 29-12.
II - O Tribunal Administrativo e competente em razão da materia para apreciar os actos administrativos sancionadores disciplinares.
III - Por contrariar normas legais de hierarquia superior deve o Tribunal recusar a aplicação do Regulamento Disciplinar constante da Ordem de Serviço, 1/82, de 7-1-82, de harmonia com o n. 3, parte final, do art. 4 do Dec-Lei 129/84, de 27-4 [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].
IV - Os actos sancionadores com base em faltas disciplinares segundo a Ordem de Serviço, 1/82, estão feridos de vicio de violação de lei por erro no regime legal aplicado.
Nº Convencional:JSTA00014896
Nº do Documento:SA119850530018663
Data de Entrada:03/11/1983
Recorrente:BRANCO , ADOLFO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1870
Referência Publicação 1:BMJ N347 PAG239
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR CONSTANTE DA ORDEM DE SERVIÇO 1/82 DE 1982/01/07.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
DL 23548 DE 1933/09/23.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1.
LCT69 ART11 ART26 N1 ART39 N1 N2.
CPC67 ART101 ART102.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2 ART30 N1 ART46 N2 ART49 N1.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1.
ETAF84 ART4 N3.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
RGU DISCIPLINAR CONSTANTE DA ORDEM DE SERVIÇO 1/82 DE 1982/01/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG468.