Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007413
Data do Acordão:02/16/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Do despacho do relator que não admitiu o recurso para o tribunal pleno só cabe reclamação para o presidente do Tribunal, nos termos do art. 688 do Código de Processo Civil a não reclamação para a conferência.*
Nº Convencional:JSTA00018058
Nº do Documento:SA119680216007413
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 ART700 N3.
RSTA57 ART103.