Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027890
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CALCULO DA PENSÃO
ACTA
DELIBERAÇÃO
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
NOTARIO
AJUDANTE DE NOTARIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, apenas constitui nulidade da sentença a omissão de pronuncia sobre uma questão colocada ao juiz, não a simples inconsideração de um argumento ou de um raciocinio oferecido pela parte.
II - A acta e uma formalidade tipica de uma determinada especie de actos administrativos - as deliberações - que não e admitida relativamente aos despachos ainda que proferidos por mais de um autor.
III - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.
519-F2/79 de 29 de Dezembro, uma vez que, não legislando sobre "as bases do regime e ambito da função publica" não necessitava da autorização legislativa prevista no artigo 168 n. 1 alinea u) da Constituição da Republica.
IV - Os ajudantes, embora substituindo, nos termos legais, os notarios não deixam de desempenhar as suas proprias funções mantendo o direito ao seu vencimento sendo-lhes abonados os emolumentos respeitantes ao cargo que desempenham no impedimento dos notarios.
V - Tratando-se assim de uma situação de acumulação ha que dela retirar os efeitos legais previstos nos artigos 47 e
48 do Decreto-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).
Nº Convencional:JSTA00032571
Nº do Documento:SA119910411027890
Data de Entrada:12/12/1989
Recorrente:PROENÇA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
EA72 ART47 N2 ART48.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART6.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART23 N2 ART26 N1 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27890 DE 1989/03/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG443.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.