Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027890 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA CALCULO DA PENSÃO ACTA DELIBERAÇÃO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA REGIME DE SUBSTITUIÇÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOTARIO AJUDANTE DE NOTARIO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, apenas constitui nulidade da sentença a omissão de pronuncia sobre uma questão colocada ao juiz, não a simples inconsideração de um argumento ou de um raciocinio oferecido pela parte. II - A acta e uma formalidade tipica de uma determinada especie de actos administrativos - as deliberações - que não e admitida relativamente aos despachos ainda que proferidos por mais de um autor. III - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n. 519-F2/79 de 29 de Dezembro, uma vez que, não legislando sobre "as bases do regime e ambito da função publica" não necessitava da autorização legislativa prevista no artigo 168 n. 1 alinea u) da Constituição da Republica. IV - Os ajudantes, embora substituindo, nos termos legais, os notarios não deixam de desempenhar as suas proprias funções mantendo o direito ao seu vencimento sendo-lhes abonados os emolumentos respeitantes ao cargo que desempenham no impedimento dos notarios. V - Tratando-se assim de uma situação de acumulação ha que dela retirar os efeitos legais previstos nos artigos 47 e 48 do Decreto-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação). |
| Nº Convencional: | JSTA00032571 |
| Nº do Documento: | SA119910411027890 |
| Data de Entrada: | 12/12/1989 |
| Recorrente: | PROENÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N3. CPC67 ART668 N1 D. EA72 ART47 N2 ART48. L 9/86 DE 1986/04/30 ART9. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART6. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART23 N2 ART26 N1 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27890 DE 1989/03/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG443. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |