Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ENSINO SECUNDÁRIO EXAME CONCURSO DE ACESSO ENSINO SUPERIOR PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A questão da idoneidade do meio processual só adquire relevância em sede impugnatória caso se demonstre que a adopção do meio processual utilizado teria subvertido ou inquinado, só por si, o resultado da lide, de forma a poder afirmar-se que outro seria esse resultado com a adopção de outro meio ou expediente processual. II - Concretizando uma opção conservativa dos actos processuais, reclamada pelo primado da tutela jurisdicional efectiva (arts. 20º da CRP e 2º do CPTA), a questão da forma do processo deverá ser tida como irrelevante e não decisiva, desde que na forma processual efectivamente adoptada se não tenham postergado actos essenciais ao contraditório, à instrução, à igualdade das partes, e a um justo desenvolvimento da instância («fair process»), e seja curial afirmar que a pretensão formulada pela Autora cabe razoavelmente na veste do meio processual utilizado, apresentando-se como formalmente harmónica com a pronúncia típica desse mesmo meio processual. III - São inconstitucionais, por contrariarem conjugadamente o princípio da segurança jurídica e, sobretudo, o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior (arts. 2º, 13º e 76º, nº 1 da CRP), as normas contidas no DL nº 147-A/2006, de 31 de Julho, e no Despacho nº 16078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que permitem que os candidatos que realizaram a prova de Química na 1ª fase dos exames nacionais do ensino secundário pudessem melhorar a nota obtida, realizando uma nova prova, sem que aquelas se mostrem inquinadas por erro técnico ou irregularidade, ficando excluídos dessa possibilidade de melhoria de nota os alunos que optaram por realizar a prova na 2ª fase dos exames nacionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064787 |
| Nº do Documento: | SA1200801160892 |
| Data de Entrada: | 10/18/2007 |
| Recorrente: | MCT E DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO / INTIMAÇÃO DIR LIB GAR. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART109 ART150. CONST97 ART4 ART13 ART18 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 353/2007 DE 2007/06/12.; AC STA PROC775/07 DE 2007/12/20.; AC STA PROC566/07 DE 2007/09/13.; AC STA PROC598/07 DE 2007/09/25. |
| Aditamento: | |