Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031647 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO MATÉRIA DE FACTO PROVA LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR |
| Sumário: | I - Os prédios rústicos ou parte deles, expropriados com base na Lei da Reforma Agrária podem reverter aos anteriores titulares ou seus herdeiros se, antes de 1 de Janeiro de 1990, tiverem regressado à sua posse material e exploração de facto. II - A livre apreciação da prova sobre os pressupostos de facto, que permitam ou possibilitem este direito de reversão, não poderá englobar um julgamento contra a prova produzida, nem entregar à intuição pessoal a verificação dos factos que a prova não referiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00039688 |
| Nº do Documento: | SA119931123031647 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DO CONDADO DA TORRE SA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1992/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/20 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 A B C N2. DL 12/91 DE 1991/01/09 ART9 N4. CCIV66 ART396. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG95. |