Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031647
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
Sumário:I - Os prédios rústicos ou parte deles, expropriados com base na Lei da Reforma Agrária podem reverter aos anteriores titulares ou seus herdeiros se, antes de
1 de Janeiro de 1990, tiverem regressado à sua posse material e exploração de facto.
II - A livre apreciação da prova sobre os pressupostos de facto, que permitam ou possibilitem este direito de reversão, não poderá englobar um julgamento contra a prova produzida, nem entregar à intuição pessoal a verificação dos factos que a prova não referiu.
Nº Convencional:JSTA00039688
Nº do Documento:SA119931123031647
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:SOC AGRICOLA DO CONDADO DA TORRE SA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1992/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/20 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 A B C N2.
DL 12/91 DE 1991/01/09 ART9 N4.
CCIV66 ART396.
Referência a Doutrina:FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG95.