Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/18 |
| Data do Acordão: | 05/24/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO INSCRIÇÃO UNIVERSIDADE PROPINAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que denegou o pedido de intimação de uma universidade para inscrever o autor como aluno num certo ano lectivo se o recorrente nada de decisivo opõe ao dito essencial do aresto - o de que o autor não demonstrou que a sua dívida de propinas relativas a anos anteriores, dívida essa justificativa da recente recusa de inscrição, já se encontrava extinta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23350 |
| Nº do Documento: | SA1201805240489 |
| Data de Entrada: | 05/14/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |