Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023199
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O recurso jurisdicional cinge-se às questões conhecidas ou de que o tribunal inferior devia conhecer, salvo as de conhecimento oficioso.
II - Quando o Supremo confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado na 2 instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada (arts. 713 n. 5, 726, 749 e 762 do C. P. Civil).
Nº Convencional:JSTA00051590
Nº do Documento:SA219990505023199
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1998/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART2 ART13 ART17 ART18 ART61.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPC96 ART676 ART684 ART713 N5 ART726 ART749 ART762.
Aditamento: