Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018020
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
IMPOSTO
INCIDENCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
Sumário:I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Dec-
-Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-6, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9.
II - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais subsistem enquanto vigorar a lei em que se inserem, não havendo, por isso, que fixar o respectivo prazo de duração.
III - Em consequencia, não enfermam de inconstitucionalidade, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/79.
IV - O Dec-lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a expressão "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo.
V - O facto de esse diploma ter entrado em vigor antes da
Lei 43/79 não determina a sua inconstitucionalidade, dado que não caducara a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79.
VI - De qualquer modo, publicada a Lei 43/79, logo passou a ter existencia juridica, pelo que o Dec-Lei 374-J/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a sua eficacia ate a entrada em vigor dessa lei.
VII - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do governo em funções ao tempo em que são conferidas.
Nº Convencional:JSTA00004264
Nº do Documento:SAP19860717018020
Data de Entrada:12/02/1983
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3.
PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII PAG1094.
AC STAP DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STAP DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG890.