Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009251
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO
PODER REVOGATORIO
Sumário:I - Por constituir acto confirmativo, e contenciosamente irrecorrivel o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado, no prazo legal, o indeferimento tacito.
II - Em recurso hierarquico compete a autoridade superior, na apreciação da legalidade do acto impugnado para efeitos de revogação, conhecer da incompetencia que vicie esse acto.
Nº Convencional:JSTA00013559
Nº do Documento:SA119751023009251
Data de Entrada:06/20/1974
Recorrente:AÇUCAREIRA DE MOÇAMBIQUE SARL
Recorrido 1:DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL JUNTO DO MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:878
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL DE 1974/05/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47337 DE 1966/11/24 ART10.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
CADU41 ART56 PARUNICO N1 ART202.