Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017418 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ARRENDAMENTO URBANO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA LITIGANTE DE MA-FE QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento não se encontra abrangido pelo paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo que enumera os contratos considerados administrativos para efeitos contenciosos. II - Assim, não compete aos tribunais administrativos conhecer da acção que tem por objecto efectivar a responsabilidade civil por incumprimento de clausulas de um contrato de arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00004447 |
| Nº do Documento: | SA119830210017418 |
| Data de Entrada: | 04/16/1982 |
| Recorrente: | DINIS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 A PAR2. D DE 1910/12/05. D DE 1911/05/29 ART52 PAR2 D. |
| Referência a Doutrina: | JAIME DE GOUVEIA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. |