Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017418
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ARRENDAMENTO URBANO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
LITIGANTE DE MA-FE
QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO
Sumário:I - O contrato de arrendamento não se encontra abrangido pelo paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo que enumera os contratos considerados administrativos para efeitos contenciosos.
II - Assim, não compete aos tribunais administrativos conhecer da acção que tem por objecto efectivar a responsabilidade civil por incumprimento de clausulas de um contrato de arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00004447
Nº do Documento:SA119830210017418
Data de Entrada:04/16/1982
Recorrente:DINIS , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A PAR2.
D DE 1910/12/05.
D DE 1911/05/29 ART52 PAR2 D.
Referência a Doutrina:JAIME DE GOUVEIA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.