Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025192 |
| Data do Acordão: | 02/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR. IMPOSTO PROFISSIONAL. PRÉMIO DE SEGURO. PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. |
| Sumário: | O art. 1º, § 2º, al. f), do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por não discriminar os subsídios, os benefícios e as regalias que passavam a ser tributadas, deixando essa tarefa para a Administração Fiscal, em violação do art. 168º, nº 2, da Constituição da República (redacção então vigente). |
| Nº Convencional: | JSTA00055466 |
| Nº do Documento: | SA220010228025192 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FURTADO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. CONST76 ART106 N2 ART168 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 492/94 IN DR IIS DE 1994/12/16.; AC TC 493/94 IN DR IIS DE 1994/12/17.; AC TC 955/98 IN DR IIS DE 1996/12/18. |
| Aditamento: | |