Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025192
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR.
IMPOSTO PROFISSIONAL.
PRÉMIO DE SEGURO.
PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Sumário:O art. 1º, § 2º, al. f), do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por não discriminar os subsídios, os benefícios e as regalias que passavam a ser tributadas, deixando essa tarefa para a Administração Fiscal, em violação do art. 168º, nº 2, da Constituição da República (redacção então vigente).
Nº Convencional:JSTA00055466
Nº do Documento:SA220010228025192
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FURTADO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09.
CONST76 ART106 N2 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC TC 492/94 IN DR IIS DE 1994/12/16.; AC TC 493/94 IN DR IIS DE 1994/12/17.; AC TC 955/98 IN DR IIS DE 1996/12/18.
Aditamento: