Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017790 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRAZO CADUCIDADE ABERTURA DO COFRE COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | Por força do art. 7 do D.L. 154/91 de 23 de Abril, o sistema de cobrança aplicável a liquidação adicional, de contribuição industrial é o do C.P.C.I., sendo intempestiva a p.i. de impugnação judicial daquele imposto, se apresentada depois de 90 dias após o dia imediato ao da abertura do cofre (art. 89 a) do CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00043094 |
| Nº do Documento: | SA219950315017790 |
| Data de Entrada: | 12/15/1993 |
| Recorrente: | ANTON & COSTA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 A. CCIV66 ART279. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7 ART11. CPTRIB91 ART3 ART123 N1 A. |