Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017790
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRAZO
CADUCIDADE
ABERTURA DO COFRE
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:Por força do art. 7 do D.L. 154/91 de 23 de Abril, o sistema de cobrança aplicável a liquidação adicional, de contribuição industrial é o do C.P.C.I., sendo intempestiva a p.i. de impugnação judicial daquele imposto, se apresentada depois de 90 dias após o dia imediato ao da abertura do cofre (art. 89 a) do CPCI).
Nº Convencional:JSTA00043094
Nº do Documento:SA219950315017790
Data de Entrada:12/15/1993
Recorrente:ANTON & COSTA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A.
CCIV66 ART279.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7 ART11.
CPTRIB91 ART3 ART123 N1 A.