Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0578/07 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CARREIRA HORIZONTAL CARREIRA VERTICAL QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Um dos requisitos dos recursos para uniformização de jurisprudência, previstos no art. 152º do CPTA, é o de que os acórdãos recorrido e fundamento tenham resolvido - aliás de maneira oposta - «a mesma questão fundamental de direito». II - A questão de direito há-de ser idêntica nos dois arestos e só será «fundamental» se a decisão dela tiver influenciado decisivamente as respectivas pronúncias finais. III - Consistindo a «questão fundamental de direito» alegadamente resolvida em sentidos opostos, na interpretação da norma do nº 1 do artº 38º do DL nº 247/87, de 17/6, mais precisamente em saber se o elenco de carreiras horizontais inserto no art. 38º, n.º 1, do DL n.º 247/87, de 17/6, é taxativo ou exemplificativo, tem de se negar a presença dessa mesma questão de direito no acórdão fundamento se este – inclinado à emissão de uma pronúncia judicial sobre o modo como um funcionário progrediria dentro da sua categoria - recusou que ele estivesse integrado numa qualquer carreira e resolveu a questão segundo a regra do nº 3 do art. 38º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0008987 |
| Nº do Documento: | SAP200804100578 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA SERTÃ |
| Recorrido 1: | STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |