Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/07
Data do Acordão:04/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CARREIRA HORIZONTAL
CARREIRA VERTICAL
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Um dos requisitos dos recursos para uniformização de jurisprudência, previstos no art. 152º do CPTA, é o de que os acórdãos recorrido e fundamento tenham resolvido - aliás de maneira oposta - «a mesma questão fundamental de direito».
II - A questão de direito há-de ser idêntica nos dois arestos e só será «fundamental» se a decisão dela tiver influenciado decisivamente as respectivas pronúncias finais.
III - Consistindo a «questão fundamental de direito» alegadamente resolvida em sentidos opostos, na interpretação da norma do nº 1 do artº 38º do DL nº 247/87, de 17/6, mais precisamente em saber se o elenco de carreiras horizontais inserto no art. 38º, n.º 1, do DL n.º 247/87, de 17/6, é taxativo ou exemplificativo, tem de se negar a presença dessa mesma questão de direito no acórdão fundamento se este – inclinado à emissão de uma pronúncia judicial sobre o modo como um funcionário progrediria dentro da sua categoria - recusou que ele estivesse integrado numa qualquer carreira e resolveu a questão segundo a regra do nº 3 do art. 38º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA0008987
Nº do Documento:SAP200804100578
Recorrente:MUNICÍPIO DA SERTÃ
Recorrido 1:STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: