Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002091 |
| Data do Acordão: | 10/13/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA |
| Sumário: | Em processo ordinario de transgressões, por força e nos termos dos arts. 359 e 387 do Codigo de Processo Civil e 126 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, tem de improceder a acusação carecida da narração, ainda que sucinta, dos factos integrativos das infracções imputadas, quedando-se pela pura indicação dos preceitos pretensamente violados. |
| Nº Convencional: | JSTA00006309 |
| Nº do Documento: | SA219821013002091 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RITTOS IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART359 ART387. CPCI63 ART126. CCI63 ART6 ART7 C ART22 ART45 ART46 ART51 ART53. |