Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002091
Data do Acordão:10/13/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
Sumário:Em processo ordinario de transgressões, por força e nos termos dos arts. 359 e 387 do Codigo de Processo Civil e
126 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, tem de improceder a acusação carecida da narração, ainda que sucinta, dos factos integrativos das infracções imputadas, quedando-se pela pura indicação dos preceitos pretensamente violados.
Nº Convencional:JSTA00006309
Nº do Documento:SA219821013002091
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RITTOS IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART359 ART387.
CPCI63 ART126.
CCI63 ART6 ART7 C ART22 ART45 ART46 ART51 ART53.