Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045337
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DEVER DE DECIDIR.
Sumário:I - Está devidamente fundamentado, o acto de recusa de autorização excepcional de residência, que, através de remissão expressa, se apropria da fundamentação da informação/proposta sobre que foi exarado, se desta constam, de modo claro, suficiente e congruente, embora sucintamente, as razões de facto e de direito que sustentam aquela decisão.
II - Tendo sido expressamente indeferida a pretensão formulada pelo requerente, não ocorre violação do dever de decidir.
III - O "reconhecido interesse nacional" previsto no artigo 88º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, tem em consideração que a actividade a desenvolver no território nacional pelo requerente de autorização de residência há-de contribuir relevantemente para a execução dos interesses essenciais que o Estado deve prosseguir quanto à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade portuguesa, ou, então, que o requerente se enquadra numa "situação especial" a que o Estado deva atender na prossecução daqueles interesses essenciais.
Nº Convencional:JSTA00053851
Nº do Documento:SA120000315045337
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:SINGH , GUARDIP
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 ART9.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42162 DE 1998/01/13.; AC STA PROC44591 DE 1999/06/23.; AC STA PROC44840 DE 1999/11/30.; AC STA PROC44935 DE 1999/11/30.; AC STA PROC44849 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44934 DE 2000/02/01.
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