Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01343/15
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO URBANO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Os lotes de terreno para construção não integram a expressão prédios urbanos, com afetação habitacional, para efeitos de Imposto de Selo, no âmbito da verba 28, aditada pela Lei nº 55-A/2012, de 29/10.
Nº Convencional:JSTA000P21741
Nº do Documento:SA22017041901343
Data de Entrada:10/15/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: