Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010491
Data do Acordão:03/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SOCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE PESSOAL
CULPA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - Em pleno dominio do art. 16 do Cod. Proc. Cont. Impostos a responsabilidade dos gestores societarios alicerçava-se na culpa funcional, dependendo apenas do real exercicio das suas funções em periodo concomitante com o incumprimento das obrigações fiscais.
II - O Dec-Lei n. 68/87 veio alterar substancialmente este estado de coisas, uma vez que veio determinar que tal responsabilidade passava a depender da existencia de culpa, baseada na inobservancia de disposições legais ou contratuais.
III - Assim, segundo o principio geral de aplicação das leis no tempo, consagrado no art. 12 do Cod. Civil, o disposto no art. unico de tal diploma vigorara apenas para o futuro, deixando os factos passados e os respectivos efeitos juridicos sujeitos ao regime legal em vigor ao tempo da sua ocorrencia.
Nº Convencional:JSTA00032261
Nº do Documento:SA219910306010491
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
DL 123/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16 ART146 ART211.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N331 PAG339.
AC STA PROC12681 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12992 DE 1991/02/06.