Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010491 |
| Data do Acordão: | 03/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE PESSOAL CULPA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - Em pleno dominio do art. 16 do Cod. Proc. Cont. Impostos a responsabilidade dos gestores societarios alicerçava-se na culpa funcional, dependendo apenas do real exercicio das suas funções em periodo concomitante com o incumprimento das obrigações fiscais. II - O Dec-Lei n. 68/87 veio alterar substancialmente este estado de coisas, uma vez que veio determinar que tal responsabilidade passava a depender da existencia de culpa, baseada na inobservancia de disposições legais ou contratuais. III - Assim, segundo o principio geral de aplicação das leis no tempo, consagrado no art. 12 do Cod. Civil, o disposto no art. unico de tal diploma vigorara apenas para o futuro, deixando os factos passados e os respectivos efeitos juridicos sujeitos ao regime legal em vigor ao tempo da sua ocorrencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032261 |
| Nº do Documento: | SA219910306010491 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO. DL 123/80 DE 1980/05/09 ART13. CPCI63 ART16 ART146 ART211. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N331 PAG339. AC STA PROC12681 DE 1990/10/24. AC STA PROC12992 DE 1991/02/06. |