Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016678 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TAXA DE REINTEGRAÇÃO VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | Antes da publicação da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, na correcção do "valor de aquisição", nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, podiam utilizar-se taxas de reintegração ou de amortização superiores as praticadas pelo contribuinte, para calculo dos "custos", desde que se contivessem nos limites assinados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, conforme se dispõe no paragrafo 1 daquele artigo 12. |
| Nº Convencional: | JSTA00015900 |
| Nº do Documento: | SA219730725016678 |
| Data de Entrada: | 03/08/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PREVIDENTE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART30. CIMV65 ART1 N2 ART12 PAR1 ART30 ART31 ART138. PORT 21867 DE 1966/02/12. |