Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016678
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TAXA DE REINTEGRAÇÃO
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:Antes da publicação da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, na correcção do "valor de aquisição", nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, podiam utilizar-se taxas de reintegração ou de amortização superiores as praticadas pelo contribuinte, para calculo dos "custos", desde que se contivessem nos limites assinados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, conforme se dispõe no paragrafo 1 daquele artigo 12.
Nº Convencional:JSTA00015900
Nº do Documento:SA219730725016678
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PREVIDENTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART30.
CIMV65 ART1 N2 ART12 PAR1 ART30 ART31 ART138.
PORT 21867 DE 1966/02/12.