Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024667
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:I - O artigo 7 do Dec.-Lei n. 48051, de 21.11.67, não se encontra revogado por incompatibilidade com os preceitos dos artigos 69, n. 2 e 71 da L.P.T.A. e do artigo 10, n. 4, do Dec.-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho.
II - Nos termos daquele artigo 7, a via da acção de indemnização e permitida quando os danos não sejam susceptiveis de reparação pelo provimento do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00025546
Nº do Documento:SA119870716024667
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:REBELO , ALFREDO E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N2 N3.
CADM40 ART364 PAR1 PAR2.
LPTA85 ART69 N2 ART71.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1235.