Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018664
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
DOCUMENTO ESCRITO
NULIDADE INSUPRIVEL
EXAME
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - E insuprivel a nulidade que resulte de omissão de quaisquer diligencias essenciais para a descoberta da verdade.
II - São diligencias essenciais para esse efeito os exames a documentos por intermedio dos quais seria possivel determinar se são ou não exactos os factos de que o arguido foi acusado e pela autoria dos quais veio a ser punido.
III - A não realização desses exames com observancia do formalismo legal constitui, pois, nulidade essencial, que conduz a anulação do processado subsequente em que se repercute.
Nº Convencional:JSTA00031558
Nº do Documento:SA119860527018664
Data de Entrada:03/11/1983
Recorrente:MARTINS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART33 N4 ART40 N1 ART53 N1.
CPP29 ART179 ART180.