Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018664 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA DOCUMENTO ESCRITO NULIDADE INSUPRIVEL EXAME ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - E insuprivel a nulidade que resulte de omissão de quaisquer diligencias essenciais para a descoberta da verdade. II - São diligencias essenciais para esse efeito os exames a documentos por intermedio dos quais seria possivel determinar se são ou não exactos os factos de que o arguido foi acusado e pela autoria dos quais veio a ser punido. III - A não realização desses exames com observancia do formalismo legal constitui, pois, nulidade essencial, que conduz a anulação do processado subsequente em que se repercute. |
| Nº Convencional: | JSTA00031558 |
| Nº do Documento: | SA119860527018664 |
| Data de Entrada: | 03/11/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART33 N4 ART40 N1 ART53 N1. CPP29 ART179 ART180. |