Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044943
Data do Acordão:02/03/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PARTE VENCIDA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECORRENTE
CAUSALIDADE
CULPA
Sumário:I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as a parte que lhes der causa, entendendo-se como tal aquela que ficou vencida.
II - As custas devidas pela rejeição do recurso contencioso são pagas pelo recorrente, como vencido, mesmo que na notificação do acto impugnado lhe tenha sido dada a indicação de que do mesmo cabia recurso hierárquico, já que esta não o desobriga de averiguar e ajuizar sobre a recorribilidade, ou irrecorribilidade, graciosa ou contenciosa desse acto.
Nº Convencional:JSTA00053132
Nº do Documento:SA120000203044943
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:LOURENÇO , ILDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44943.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC96 ART287 E ART288 ART446 N1 N2 ART447 N1 ART669 N1 B.
CCJ96 ART1 N1.
CPA91 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45033 DE 2000/01/27.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1993 PAG318.