Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020055
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLICITO
JULGADO EXPRESSO
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos pressupõe que entre os acórdãos alegados como estando em oposição haja assertivos decisórios expressos antagónicos, não bastando que o resultado que possa ser obtido numa sua visão antecipada e com base na aceitação (aplicação) dos fundamentos aduzidos para sustentar o julgado expresso se apresente como estando em oposição.
Nº Convencional:JSTA00050985
Nº do Documento:SAP19990224020055
Data de Entrada:09/24/1997
Recorrente:DUARTE , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20055 DE 1997/05/07 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29 IN AD ANOXXXI N372 PAG1323.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20917 DE 1997/04/30.