Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020055 |
| Data do Acordão: | 02/24/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLICITO JULGADO EXPRESSO |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos pressupõe que entre os acórdãos alegados como estando em oposição haja assertivos decisórios expressos antagónicos, não bastando que o resultado que possa ser obtido numa sua visão antecipada e com base na aceitação (aplicação) dos fundamentos aduzidos para sustentar o julgado expresso se apresente como estando em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00050985 |
| Nº do Documento: | SAP19990224020055 |
| Data de Entrada: | 09/24/1997 |
| Recorrente: | DUARTE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20055 DE 1997/05/07 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29 IN AD ANOXXXI N372 PAG1323. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPTRIB91 ART13. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4. CPCI63 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20917 DE 1997/04/30. |