Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023899 |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO URGENTE ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em processo de intimação para um comportamento a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluida no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 n. 1 e 113 n. 1 da LPTA. II - O prazo para apresentação da alegação e o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição. III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 n. 1 do CPCIV. |
| Nº Convencional: | JSTA00024261 |
| Nº do Documento: | SA119860902023899 |
| Data de Entrada: | 05/13/1982 |
| Recorrente: | MOTA , GUMERZINDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | REDINHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3581 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART102 ART105 N3 ART113 ART115 N1. CPC67 ART292 N1 ART685 N1. |
| Aditamento: | |