Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023899
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO URGENTE
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Em processo de intimação para um comportamento a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluida no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 n. 1 e 113 n. 1 da LPTA.
II - O prazo para apresentação da alegação e o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição.
III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 n. 1 do CPCIV.
Nº Convencional:JSTA00024261
Nº do Documento:SA119860902023899
Data de Entrada:05/13/1982
Recorrente:MOTA , GUMERZINDO E OUTRO
Recorrido 1:REDINHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3581
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART102 ART105 N3 ART113 ART115 N1.
CPC67 ART292 N1 ART685 N1.
Aditamento: