Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | Não deve admitir-se a revista relativamente ao recorte da ilicitude no atraso da justiça apesar do atraso se dever exclusivamente a actuação do Instituto de Medicina Legal, tendo em conta que o montante da indemnização arbitrado foi de € 5.000,00 euros, que ambas as instâncias decidiram no mesmo sentido e que não se evidencia qualquer erro manifesto ou gritante a exigir uma clara intervenção do STA para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19109 |
| Nº do Documento: | SA1201505280564 |
| Data de Entrada: | 05/07/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |