Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048077
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
INUMAÇÃO.
Sumário:I - O enterramento de um corpo em campa térrea antes de decorrido o prazo de 5 anos previsto no art.º 23 do Decreto n.º 44220, de 3.3.62 e no art.º 22 do Decreto n.º 48770, de 18.12.68, caracteriza um acto ilícito para efeitos de responsabilidade civil por actos dessa natureza.
II - Actuam com culpa, embora na forma de negligência, os serviços de uma junta de Freguesia que procedem ao enterro de um cadáver, em campa de um cemitério sob a sua administração, decorridos apenas 2 anos após o último enterramento lá efectuado.
III - A gravidade dos danos não patrimoniais mede-se por um padrão objectivo, embora se devam ter em consideração as circunstâncias concretas de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00057647
Nº do Documento:SA120020509048077
Data de Entrada:11/03/2001
Recorrente:JF DE CARNAXIDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DN 44220 DE 1962/03/03 ART23.
DN 48770 DE 1968/12/18 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/07/08 PROC43956.; AC STA DE 1999/06/11 PROC43505.; AC STA DE 1999/02/11 PROC44099.; AC STA DE 2001/02/13 PROC46706.; AC STA DE 2000/01/20 PROC44759.; AC STA DE 2001/02/13 PROC46700.
Aditamento: