Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018190
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
REPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
CRÉDITO INCOBRÁVEL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Sendo a devedora uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, não registada, respondem, nos termos da lei então vigente, pessoal, ilimitada e solidariamente, todos quantos contraíram obrigações em nome de tal sociedade.
II - Por conseguinte, não tendo sido demonstrada a impossibildade de cobrança do questionado crédito, sobre aquela sociedade, através do património das pessoas que em nome dela se obrigaram, de concluir é que esse crédito não pode nem deve ser considerado "incobrável", para efeitos do art. 34 do CCI.
Nº Convencional:JSTA00040650
Nº do Documento:SA219941026018190
Data de Entrada:03/11/1994
Recorrente:TEBINA-SOC INDUSTRIAL & DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1992/06/24 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART676 ART684 ART690.
CPTRIB91 ART167.
CCI63 ART34.
LSQ ART3 ART61 PAR4.
CCOM88 ART107.