Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014939
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DEFERIMENTO TACITO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - A importação de bens destinados apenas a assegurar a continuação do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k, da Lei 3/72, de 27-5.
II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual (alias sem oposição do interessado) o bem em causa não se destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial.
Nº Convencional:JSTA00004433
Nº do Documento:SA119830210014939
Data de Entrada:07/25/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:499
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.