Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014939 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DEFERIMENTO TACITO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - A importação de bens destinados apenas a assegurar a continuação do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k, da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual (alias sem oposição do interessado) o bem em causa não se destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00004433 |
| Nº do Documento: | SA119830210014939 |
| Data de Entrada: | 07/25/1980 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. |