Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032728
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Perante uma decisão punitiva de natureza disciplinar que assenta em factos genéricos e abstractos imputados ao arguido, aliás nem levados à acusação, não é possível ajuizar da eventual lesão grave do interesse público resultante da suspensão de eficácia daquela decisão, para efeitos da verificação do pressuposto da al. b) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00039164
Nº do Documento:SA119931019032728
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SOUSA , VALDEMAR
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.