Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032728 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Perante uma decisão punitiva de natureza disciplinar que assenta em factos genéricos e abstractos imputados ao arguido, aliás nem levados à acusação, não é possível ajuizar da eventual lesão grave do interesse público resultante da suspensão de eficácia daquela decisão, para efeitos da verificação do pressuposto da al. b) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00039164 |
| Nº do Documento: | SA119931019032728 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |