Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02377/14.1BESNT
Data do Acordão:05/16/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LILIANA VIEGAS CALÇADA
Descritores:PENSÃO
MILITARES
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
Sumário:I - Se, no momento determinante da fixação da sua pensão de reforma, o militar estava a receber uma remuneração de reserva com a redução determinada pelas Leis de Orçamento de Estado de 2011 a 2015, é essa remuneração reduzida que deve ser utilizada para a base de cálculo da respectiva pensão.
II – Se o militar, apesar de possuir mais de 36 anos de tempo de serviço, não preenchia, em 31/12/2010, os requisitos para a reforma previstos nas alíneas a), b) ou c) do artº 159º do EMFAR/DL nº 236/99, não se encontra abrangido pela cláusula de salvaguarda prevista no artº 19º, nº 10, da LOE/2011 e em idênticas disposições legais das LOE dos anos de 2012 a 2015.
Nº Convencional:JSTA000P32251
Nº do Documento:SA12024051602377/14
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: