Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026591
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RATIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EMBARGO DE OBRA
INDEMNIZAÇÃO
INDAGAÇÃO COMPLEXA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - E susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio que ratifica, com vista a expurgar do vicio de incompetencia, de que porventura enfermasse o do Secretario de Estado da Administração Local e Ordenamento do Territorio determinando embargo administrativo de acordo com o art. 6 do Dec.Lei n. 37251 de 28 de Dezembro de 1948.
II - Retirado da ordem juridica o referido despacho ratificativo e de julgar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide, não se justificando o prosseguimento do recurso uma vez que os unicos efeitos produzidos se reportam a eventual indemnização a que a recorrente tera direito e cuja determinação depende de indagação complexa.
Nº Convencional:JSTA00031884
Nº do Documento:SA119910502026591
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/09/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/12/28 ART6.
LPTA85 ART48 ART71 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
DL 48051 DE 1987/11/21 N7.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA DE 1986/06/05 IN BMJ N359 PAG421.
AC STA PROC9905 DE 1979/11/15.