Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015039
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
REPRESENTAÇÃO LEGAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - No processo aduaneiro, os despachantes oficiais, nos termos dos arts. 426 e 461 da Reforma Aduaneira aprovado pelo DL 46311 de 27.4.65 representam os importadores e exportadores e as notificações a eles feitas representam-se na esfera jurídica dos mandantes.
II - Todavia, se o mandante é notificado pessoalmente do despacho que lhes indefere um pedido de isenção, é a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso de tal despacho notificado.
Nº Convencional:JSTA00036836
Nº do Documento:SA219930210015039
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFIC FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART426 ART461.
CCIV66 ART1187.
CPC67 ART253 N1.
LPTA85 ART28 N1 A.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.