Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015039 |
| Data do Acordão: | 02/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL REPRESENTAÇÃO LEGAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - No processo aduaneiro, os despachantes oficiais, nos termos dos arts. 426 e 461 da Reforma Aduaneira aprovado pelo DL 46311 de 27.4.65 representam os importadores e exportadores e as notificações a eles feitas representam-se na esfera jurídica dos mandantes. II - Todavia, se o mandante é notificado pessoalmente do despacho que lhes indefere um pedido de isenção, é a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso de tal despacho notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036836 |
| Nº do Documento: | SA219930210015039 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS SA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFIC FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART426 ART461. CCIV66 ART1187. CPC67 ART253 N1. LPTA85 ART28 N1 A. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. |