Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040609
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMOLIÇÃO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Conforme imposição do art.º 100º nº1 do C.P.A., é obrigatório a audiência do dono da obra considerada clandestina pela Câmara Municipal, antes de ser proferido despacho a ordenar a respectiva demolição, ainda que o interessado tenha tido conhecimento da existência do respectivo procedimento.
II - A falta daquela audição, invalida o respectivo acto final, tornando-o anulável.
Nº Convencional:JSTA00052494
Nº do Documento:SA119970925040609
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MOREIRA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1.
Aditamento: