Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003590
Data do Acordão:03/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
Sumário:Os preceitos da Lei n. 2039, de 10 de Maio de 1950, que permitem ao Governo reintegrar funcionários públicos, são inaplicáveis às pessoas abrangidas pelo Decreto-Lei n. 25317, de 13 de Maio de 1935.
Nº Convencional:JSTA00027364
Nº do Documento:SA119510302003590
Recorrente:MAGALHÃES , ALICE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1950/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 25317 DE 1935/05/13 ART1 ART2.
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 ART2 ART3.
CCIV867 ART11.